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1. Importância para a segurança da aviação. O projeto está relacionado
com alguma atividade de segurança aeronáutica? Uma atividade de segurança
aeronáutica é definida como uma atividade que melhorará a postura de um país
em relação à implantação dos elementos vitais de um sistema de supervisão
de segurança da OACI, assim como descrito no documento 9734 da OACI, intitulado
"Safety Oversight Manual, The Establishment and Management of a State's
Safety Oversight System, Part A". Além disso, uma atividade de segurança
aeronáutica pode estar relacionada com a navegação aérea, segurança da
aviação e quaisquer outros projetos relacionados que sejam avaliados e aceitos
pelo GESAA. Ao fortalecer os componentes do sistema de segurança, o projeto
também deverá melhorar a estrutura do transporte aéreo, que por sua vez é um
importante agente contribuidor para a melhoria da competividade econômica de um
país ou região e do acesso aos mercados mundiais. Os projetos que estiverem
fora da área de abrangência das atividades de segurança aeronáutica não
serão incluídos no programa do ITHO-GESAA.
2. Impacto nacional/regional. Além de melhorar a estrutura da segurança
aeronáutica, quanto esse projeto contribuirá para o melhoramento de setores
econômicos, sociais ou ambientais da nação ou região? Os governos
patrocinadores devem descrever todos os elementos nacionais ou regionais que
serão beneficiados diretamente ou indiretamente em decorrência do projeto. Os
patrocinadores ficam alertados para o fato de que projetos que demonstrem um
impacto regional maior serão considerados prioritários. Isto é, onde houver
mais de uma nação envolvida no projeto, o projeto receberá uma prioridade
mais alta.
3. Definição do projeto. O projeto proposto está bem definido em termos de
objetivos, atividades, resultados esperados e duração? A OACI foi consultada
na definição do projeto? Os governos patrocinadores devem fornecer uma
descrição detalhada do projeto, incluindo os objetivos do projeto, a
necessidade nacional/regional do projeto e a solução proposta pelo projeto.
Também deve ser incluída uma descrição de todas as atividades do projeto, os
resultados esperados no final de cada atividade, e a duração de cada atividade
e de todo o projeto. Finalmente, os governos patrocinadores deverão fornecer
uma indicação da viabilidade jurídica, técnica, financeira, institucional e
ambiental do projeto.
4. Recursos. Quais são os custos esperados para se concluir o projeto em
termos de custos contratuais, recursos humanos e recursos materiais? Depois de
concluído o projeto inicial, quais serão os fundos necessários para manter e
sustentar a nova capacidade iniciada pelo projeto em termos de treinamento de
pessoal, materiais, modernizacão de equipamentos e outros custos? Os governos
patrocinadores deverão indicar os recursos necessários para completar o
projeto e para manter a nova capacidade a longo prazo. Em alguns casos, o
projeto poderá necessitar de fornecimento gratuito ao projeto de pessoal
técnico de alguma organização, por exemplo, pessoal especializado que exista
dentro das organizações do GESAA. Em outros casos, o projeto poderá precisar
de investimentos. Nesses casos, os governos patrocinadores deverão indicar o
montante aproximado que será investido internamente pelos governos e
externamente por instituições bancárias ou entidades do setor privado.
5. Gerenciamento do projeto. Como está estruturado o gerenciamento do
projeto? Que tipos de controles administrativos serão estabelecidos? Os
governos patrocinadores deverão incluir o nome do corpo diretor que
supervisionará a administração do projeto e descrever o órgão executor do
projeto e sua capacidade para executá-lo. Deve-se descrever também a
composição da equipe de gerenciamento do projeto responsável por sua
execução, a freqüência esperada das análises de projeto por parte da equipe
de administração sênior, o processo de aprovação de fundos e o
gerenciamento de deficiências contratuais potenciais como o excesso de gastos,
atrasos contratuais e desempenho de empreiteiras.
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