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Iniciativa de Transporte do Hemisfério Ocidental (ITHO)

Grupo de Especialistas em Segurança e Assistência na Aviação (GESAA)

ITHO-GESAA

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1. Importância para a segurança da aviação. O projeto está relacionado com alguma atividade de segurança aeronáutica? Uma atividade de segurança aeronáutica é definida como uma atividade que melhorará a postura de um país em relação à implantação dos elementos vitais de um sistema de supervisão de segurança da OACI, assim como descrito no documento 9734 da OACI, intitulado "Safety Oversight Manual, The Establishment and Management of a State's Safety Oversight System, Part A". Além disso, uma atividade de segurança aeronáutica pode estar relacionada com a navegação aérea, segurança da aviação e quaisquer outros projetos relacionados que sejam avaliados e aceitos pelo GESAA. Ao fortalecer os componentes do sistema de segurança, o projeto também deverá melhorar a estrutura do transporte aéreo, que por sua vez é um importante agente contribuidor para a melhoria da competividade econômica de um país ou região e do acesso aos mercados mundiais. Os projetos que estiverem fora da área de abrangência das atividades de segurança aeronáutica não serão incluídos no programa do ITHO-GESAA.

2. Impacto nacional/regional. Além de melhorar a estrutura da segurança aeronáutica, quanto esse projeto contribuirá para o melhoramento de setores econômicos, sociais ou ambientais da nação ou região? Os governos patrocinadores devem descrever todos os elementos nacionais ou regionais que serão beneficiados diretamente ou indiretamente em decorrência do projeto. Os patrocinadores ficam alertados para o fato de que projetos que demonstrem um impacto regional maior serão considerados prioritários. Isto é, onde houver mais de uma nação envolvida no projeto, o projeto receberá uma prioridade mais alta.

3. Definição do projeto. O projeto proposto está bem definido em termos de objetivos, atividades, resultados esperados e duração? A OACI foi consultada na definição do projeto? Os governos patrocinadores devem fornecer uma descrição detalhada do projeto, incluindo os objetivos do projeto, a necessidade nacional/regional do projeto e a solução proposta pelo projeto. Também deve ser incluída uma descrição de todas as atividades do projeto, os resultados esperados no final de cada atividade, e a duração de cada atividade e de todo o projeto. Finalmente, os governos patrocinadores deverão fornecer uma indicação da viabilidade jurídica, técnica, financeira, institucional e ambiental do projeto.

4. Recursos. Quais são os custos esperados para se concluir o projeto em termos de custos contratuais, recursos humanos e recursos materiais? Depois de concluído o projeto inicial, quais serão os fundos necessários para manter e sustentar a nova capacidade iniciada pelo projeto em termos de treinamento de pessoal, materiais, modernizacão de equipamentos e outros custos? Os governos patrocinadores deverão indicar os recursos necessários para completar o projeto e para manter a nova capacidade a longo prazo. Em alguns casos, o projeto poderá necessitar de fornecimento gratuito ao projeto de pessoal técnico de alguma organização, por exemplo, pessoal especializado que exista dentro das organizações do GESAA. Em outros casos, o projeto poderá precisar de investimentos. Nesses casos, os governos patrocinadores deverão indicar o montante aproximado que será investido internamente pelos governos e externamente por instituições bancárias ou entidades do setor privado.

5. Gerenciamento do projeto. Como está estruturado o gerenciamento do projeto? Que tipos de controles administrativos serão estabelecidos? Os governos patrocinadores deverão incluir o nome do corpo diretor que supervisionará a administração do projeto e descrever o órgão executor do projeto e sua capacidade para executá-lo. Deve-se descrever também a composição da equipe de gerenciamento do projeto responsável por sua execução, a freqüência esperada das análises de projeto por parte da equipe de administração sênior, o processo de aprovação de fundos e o gerenciamento de deficiências contratuais potenciais como o excesso de gastos, atrasos contratuais e desempenho de empreiteiras.

 


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